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21 de janeiro de 2013

HSBC amplia valor das cartas de consórcio


             Desde o  dia 14 de janeiro, o HSBC abrirá uma nova opção de consórcio aos seus clientes com volumes de crédito maiores, que variam entre 500.000 reais e 1 milhão de reais, e com um maior prazo de pagamento, de 192 meses.  
                 O consórcio imobiliário é uma opção para quem não tem condições de fazer o pagamento à vista de um imóvel. Todos os participantes pagam parcelas mensais. Com o dinheiro de cada uma delas, os membros do grupo podem ser contemplados com uma carta de crédito que permite a utilização de recursos do consórcio para a compra do imóvel. Assim, é possível comprar um bem sem ter todo o dinheiro necessário, desde que haja a contemplação.
                 O novo consórcio do HSBC terá cinco contemplações por mês. Uma delas será feita por meio de sorteio da Loteria Federal e quatro delas serão feitas por lance, dependendo da disponibilidade financeira do grupo. O participante poderá utilizar até 40% do crédito para o pagamento do lance.
                  Para contratar o consórcio, o correntista deve se dirigir a uma das agências do HSBC. O banco também oferece consórcios de imóveis com crédito entre 150.000 e 300.000 reais e entre 350.000 e 700.000 reais.



VIA

5 de novembro de 2012

Lucro imobiliário - veja as situações que você pode ficar isento da tributação



Toda vez que vender um imóvel estará sujeito ao recolhimento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário se estiver auferindo um ganho de capital. Veja abaixo os princípios que regulamentam a tributação do imposto:

O imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel (15% do lucro) também precisa ser pago antes da declaração anual - o vencimento ocorre no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Todo contribuinte que vende imóvel precisa analisar as situações de isenção, verificar se se encaixa em alguma delas e, se for o caso, fazer o recolhimento do tributo, orienta Edino Garcia, coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB.
O lucro é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição (valor pelo qual o imóvel vem sendo declarado em reais desde 1996 ou, no caso de imóvel adquirido a partir daquele ano, o valor pago pelo bem, sem nenhuma atualização). O lucro pode ser isento ou ser diminuído por fatores de redução definidos pela Receita.

São quatro as situações de isenção do lucro imobiliário:

1) Na venda do único imóvel por valor de até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.

2) Na venda de imóvel por até R$ 35 mil (considerado pequeno valor) - o limite é mensal e vale para a soma obtida com a venda de um ou mais imóveis.

3) Na venda de imóvel adquirido até 1969 - nesse caso, há redução de 100% do lucro.

4) Na venda de imóvel residencial quando todo o produto da venda é usado na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. O contribuinte pode vender um e comprar mais de um imóvel ou vender mais de um e comprar um ou mais imóveis. O uso parcial do produto da venda na aquisição implica o pagamento de imposto sobre o lucro na proporção da parcela não utilizada.

Se não se encaixar em nenhuma dessas situações de isenção, o contribuinte deve baixar o programa Ganho de Capital 2008 do site da Receita e fazer ali o cálculo do imposto. Além do desconto do lucro de 5% por ano que o imóvel tenha pertencido ao contribuinte até1988, o programa aplica dois outros fatores de redução de lucro, o que alivia a falta de atualização dos valores dos imóveis na declaração desde 1996.
Quem faz doação de imóvel também precisa verificar se ficou sujeito ao imposto de ganho de capital. “A doação é isenta de IR se o imóvel for entrar na declaração do beneficiário pelo mesmo valor pelo qual era informado na declaração do doador. Se o beneficiário quiser atualizar o valor do imóvel em sua declaração, o doador terá de pagar imposto sobre a diferença dos valores”, explica Garcia.

Ações
O imposto sobre lucro com venda de ações também vence no último dia do mês seguinte ao da obtenção do resultado. Nesse caso, está isento o lucro obtido com a venda de até R$ 20 mil em ações por mês. “Acima disso, o lucro obtido é tributável em 15%”, diz Garcia.

3 de outubro de 2012

Fique atento, quando o único imóvel pode ser penhorado!


A legislação brasileira impede que um imóvel que seja considerado bem de família possa ser utilizado para o pagamento de dívidas inadimplentes de seu proprietário. Isso quer dizer que quem atrasou o pagamento de algum débito não pode ter a própria casa executada judicialmente como forma de ressarcir os credores pelo prejuízo.

O objetivo da legislação é impedir que o devedor não tenha onde abrigar a família. A limitação de penhorabilidade foi regulamentada em detalhes pela lei 8.009, de 1990. A norma impede que a casa onde a pessoa, o casal ou os filhos moram possa ser usada para o pagamento de dívidas civis, previdenciárias ou trabalhistas, mas veja as exceções em que o imóvel da familia pode ser penhorado:


1 – Para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência, é possível penhorar o imóvel. O banco que financiou a aquisição da propriedade pode, portanto, retomá-la se houver inadimplência.
2 - Para pagar dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel, é permitida a penhora. Se o proprietário da residência não pagar os salários e benefícios da faxineira ou do jardineiro, por exemplo, o imóvel poderá ser retomado para a quitação dos débitos.
3 – Outra exceção que pode levar à penhora de um bem de família é quando uma pessoa deixa de pagar a pensão alimentícia aos filhos. Essa é uma infração com uma das penalidades mais rígidas da legislação brasileira. 
4 – Um imóvel pode ser penhorado para o pagamento de dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel. Se o proprietário deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pode perder o bem de família.
5 – Quando o imóvel é oferecido como garantia de uma dívida, o devedor também pode perdê-lo se não pagá-la em dia. O imóvel de família que serve como garantia de hipoteca está sujeito à penhora.
6 – Quando o imóvel foi comprado com dinheiro sujo ou gerado por conduta criminosa, fica sujeito à penhora mesmo que abrigue a família do criminoso.




10 de setembro de 2012

Dicas para vender seu imóvel mais rápido!



Quem deseja vender um imóvel usado deve ficar atento a algumas orientações básicas que podem dar um empurrãozinho para o comprador fechar o negócio. O processo de venda, na maioria dos casos não é rápido, porém, ter cuidados básicos com a edificação ajuda a atrair mais interessados. "Os imóveis usados têm forte concorrência, por isso quanto mais atraente, maiores são as chances de vender. O primeiro passo é manter a residência sempre limpa e organizada. O jardim e o quintal também merecem mais atenção", observa.
 Conservação do imóvel é fundamental. Portanto, se houver a necessidade de fazer reparos na parte elétrica, hidráulica ou estrutural, faça antes de anunciar o imóvel para venda. Os consertos e melhorias eliminam possíveis distrações para os interessados. "As pessoas que vão visitar a casa ou apartamento se projetam naquele ambiente e se imaginam morando ali. Se o primeiro contato não for positivo, o negócio será prejudicado. Mesmo quando o interessado faz mais de uma visita, a primeira impressão sempre será a mais forte em sua mente" esclarece.
Caso o imóvel a venda esteja ocupado, a atenção deve ser redobrada. Os ambientes devem estar sempre arejados, sem mobília em excesso e objetos jogados em qualquer canto. Os dejetos dos  animais de estimação devem ser removidos do quintal, assim como os entulhos. "A boa aparência deve ser mantida constantemente, afinal nunca se sabe quando o possível comprador vai solicitar uma visita. Mesmo que a administradora agende os encontros, será impossível deixar tudo organizado a tempo se não houver manutenção frequente.
Outra recomendação importante é a revisão dos documentos do imóvel. A escritura deve ser fidedigna com a realidade. Qualquer diferença pode ser motivo para que o interessado desista de fechar o negócio. "O ideal é manter tudo atualizado para não haver transtornos no momento da negociação".


31 de agosto de 2012

Dicas e esclarecimentos para comprar imóvel na planta!




Vantagens:
- Registra forte tendência de ganhos com a valorização do imóvel, à medida que vai ficando pronto;
- Permite desenvolver, com mais tranqüilidade, o planejamento orçamentário para a realização da decoração e ambientação do imóvel;
- O prazo de pagamento é flexível, podendo ser parcelado com prazo mais dilatado;
- Permite planejar a venda de outros bens para quitar parcelas do financiamento;
- Possibilidade de antecipar o pagamento de parcelas com desconto, no financiamento direto concedido por algumas empresas, podendo quitar o preço;
- Prazo de entrega definido em contrato;
- Os riscos do negócio é reduzido pois o passivo com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais cabem exclusivamente à construtora, exceto o ITIV que é uma obrigação do adquirente em toda aquisição de imóvel novo ou usado;
- Garantia para correção de possíveis vícios ou defeitos de construção;
- Baixo custo de manutenção quando em uso, pelo fato de ser novo.

Fique atento:
- Verifique se o Memorial de Incorporação do empreendimento está registrado no Cartório de Imóveis, de acordo com a Lei nº 4.591/64.
- Leia atentamente o contrato de promessa de compra e venda, principalmente as cláusulas que tratam de multa e juros por atraso de pagamento, aquelas que definem a data e condições para entrega e as que falam da especificações dos materiais que serão aplicados e as áreas do imóvel.
- Verifique se alguma instituição financeira está financiando a construção, essa é mais uma garantia que você receberá o imóvel no prazo acordado em contrato.
- Verifique se existem outros pagamentos a serem efetuados, além do preço total;
- Tenha cuidado com o preço excessivamente abaixo daqueles praticados no mercado de imóveis em construção.
- Verifique se a maneira de pagamento se ajusta aos seus rendimentos;
- Verifique se os juros cobrados estão de conformidade com os parâmetros da lei, ou seja, se convencionados no contrato, ficam limitados ao máximo de 12% (doze por cento) ao ano e, se não pactuados em contrato, limitados à taxa legal de 6% (seis por cento) ao ano, prevista no art. 1.062, do Código Civil Brasileiro, combinado com o art. 1º, do Decreto nº 22.626, de 07 de abril de 1933;
- Verifique se a multa de mora decorrente do inadimplemento de obrigação no seu termo também está de conformidade com os parâmetros da lei, não podendo ser superior a 2% (dois por cento) do valor da prestação (art. 52, § 1º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor);
- Verifique se existe flexibilidade através de planos personalizados;
- Verifique se o financiamento é próprio da empresa e ou de agente financeiro;
- Verifique qual índice é utilizado no reajustamento monetário das parcelas a serem pagas, os indexadores que melhor refletem os custos da construção civil são o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) e o Índice Construção Civil Salvador (ICC-SSA) para imóvel adquirido da Cidade de Salvador, da Fundação Getúlio Vargas;
- Verifique os encargos cobrados, em caso de atraso de pagamento;
- Tenha cuidado com parcelamento de preço em prazo excessivamente longo, em relação ao praticado normalmente no mercado, sem incidência de reajuste monetário e de juros.

15 de agosto de 2012

Despesas de impostos e cartório na aquisição do imóvel!

Sempre me perguntam qual custo para adquirir imóvel com financiamento bancário, segue um levantamento que fiz com custo médio para apartamentos de até R$ 330.000,00.



27 de julho de 2012

Perguntas frequentes sobre locação de imóveis!





Amigos e clientes sempre me procuram com dúvidas sobre Locação de imóvel, por isto resolvi postar estas perguntas frequentes:


Como será a caução ?
r. A caução no uso comum e feita em dinheiro que não poderá exceder o equivalente a 3(três) meses de aluguel, cuja quantia depositada em caderneta de poupança, será revertida em benefício do locatário com todas as vantagens dela decorrentes no final da locação. Quando se resolverá a garantia; isto é , estando o imóvel nas condições locada.


O Inquilino pode cobrar do proprietário as benfeitorias feitas no imóvel ?
r. As benfeitorias somente serão indenizadas em caso de autorização; havendo cláusula excludente não poderá ser cobrada.
Quais as cautelas do proprietário ao entregar o imóvel ao locatário ?
r. Deverá o proprietário exigir do inquilino, termo assinado quanto as condições reais do imóvel, para assim devolve-lo ao final do contrato.


E o imóvel apresentando defeito na percepção do inquilino ?
r. Deverá comunicar ao proprietário no prazo máximo de 30 dias, através de notificação por escrito.


Na locação em caso de condomínio, quais as atribuições do locatário ?
r. O locatário deve seguir as regras previstas na convenção e no regulamento interno, mas so deve pagar as despesas ordinárias.


Quem responde pelas despesas extraordinárias do condomínio, quando necessário o conserto em um prédio ? Locador ou Locatário?
r. As despesas extraordinárias de condomínio são de responsabilidade do locador.


No caso de venda de imóvel o locatário tem o direito de preferência ?
r. O direito de preferência será manifesto no caso do contrato de locação estar averbado pelo menos 30 dias antes da alienação, junto a matrícula do imóvel.


Os impostos e taxas devidos ao município são obrigações do locador ou locatário ?
r. Os impostos e taxas devidos ao município são de responsabilidade do locador, podendo correr por conta do locatário, mediante cláusula expressa em contrato de locação.


Quem deve pagar as despesas ordinárias de condomínio?
r. As despesas ordinárias são atribuidas ao locatário e são mencionadas no artigo 23 $1o. letras "a" até "i" da lei 8245/91.


 Quando deverá ser pago o aluguel, na emissão do contrato?
r. Se não houver cláusula contratual fixando o dia exato em que deve ser feito o pagamento, se-lo-a até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido.


 Como se prova o contrato verbal?
r. O contrato verbal tem sua prova através dos recibos, cujo fornecimento, pelo locador, é obrigatório.


 Em caso de falecimento de uma das partes, o contrato de locação se extingue?
r. Em caso de falecimento de qualquer das partes, o contrato prossegue com o cônjuge, o concubino(a) ou os herdeiros ( artigo 10 e 11 ) lei 8.245/91.


 Quais os tipos de locação predial?
r. São 6 tipos: locação residencial, comercial, não residencial, por temporada , a de shopping centers e mistas.

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19 de julho de 2012

Compra de imóveis impulsionada por redução na taxa de juros


Quem estiver precisando mudar rapidamente pode investir em um imóvel próprio agora, porque as taxas de juros para financiamento imobiliário já começaram a cair. Mas se você puder esperar um pouco, vai fazer um negócio ainda melhor, porque essas taxas devem cair mais.

Em um estande de vendas os corretores já notaram um reflexo da queda de juros nos financiamentos.

“Hoje a gente pode dizer que a pessoa está trabalhando com 8,2%, 8,5% ou 8,7%. Antes, quando o cliente comprava, ele já comprava preparado para uma taxa de 10,5% na média”, explica o corretor de imóveis Sandro Costa.

Os bancos públicos foram os primeiros a rever as taxas de juros para o setor. Na Caixa Econômica Federal, a taxa caiu até 21%. Os bancos privadas foram na carona para não perder a clientela.

Quem assinou contrato de financiamento de imóveis recentemente percebeu essa queda. Na última quarta-feira, a Selic, que é a referência para os juros cobrados no Brasil, foi reduzida para 8% ao ano. O mercado espera que a diferença faça os juros do financiamento imobiliário caírem ainda mais.

O Sindicato da Habitação acredita que essa é uma boa hora pra comprar um imóvel.

“Acreditamos que, se a Selic permanecer nessa trajetória de queda, em algum momento do futuro, esperamos que seja próximo, ela possa de fato produzir uma redução no crédito imobiliário. Então, quando nós chegarmos a Selic na faixa de 7%, 6,5%, seguramente o crédito imobiliário ficará mais barato”, explica Flávio Prando, vice-presidente de Habilitação do Secovi de São Paulo.

Karina e o marido acabam de assinar o contrato do apartamento novo com 70 metros quadrados. Eles deram uma entrada pequena, vão pagar parcelas até a entrega das chaves. O financiamento só começa a ser pago em dezembro de 2014. O casal espera que os anúncios de queda de juros de agora ajudem a reduzir as prestações no futuro.

“O apartamento é bom, o lugar é bom, e o preço também”, conta a comerciante Karina Clemente.

De acordo com o IDEC, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, apesar da redução nas taxas de juros, o consumidor deve ficar atento porque o preço do imóvel continua alto.



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17 de julho de 2012

Principais erros na hora de decorar a casa!



Na hora de decorar a casa, nem todo mundo pode contar com a ajuda de um designer de interiores ou de um arquiteto. Sem orientação profissional, o faça você mesmo na decoração pode acabar virando uma catástrofe. Isso porque combinar peças de mobiliário essenciais com elementos decorativos, de forma que tudo fique bonito, prático, confortável e com a personalidade dos moradores não é nada fácil, principalmente, é claro, para quem é leigo no assunto.

Para facilitar essa tarefa difícil, mas não impossível, seguem os principais erros cometidos pelas pessoas na hora da decoração. Veja quais são e fuja deles:















Esquecer a intenção da decoração
Muitas pessoas não conseguem definir o que querem, de fato, para um ambiente. Às vezes, o casal não consegue chegar a um acordo e cada um imagina uma coisa. Na hora de decorar, eles saem fazendo um pouco do que cada um quer, e, no final, parece que uma peça do ambiente “não conhece” a outra. Ao definir a intenção, já se tem meio caminho andado, aí é só seguir a ideia para montar o ambiente.

Muitos detalhes
Outro erro comum é achar que quanto mais detalhes, mais a decoração estará elaborada. Quase sempre isso não funciona: o ambiente sobrecarregado de detalhes vira um local cansativo e disperso, onde não temos uma atenção fixada.

Mistura de cores e estampas
A mistura de tecidos coloridos e estampados também aumenta a chance de erro. Embora haja muita liberdade hoje na decoração, é preciso misturar harmonicamente as cores, formas, estilos e épocas. Os elementos não devem ser misturados aleatoriamente, e, por isso, a necessidade de referência, seja do arquiteto ou da própria pessoa que se arrisca a decorar.


Tamanho do mobiliário
Cada ambiente pede um tamanho proporcional para o mobiliário que irá atendê-lo. Antigamente, era muito comum salas enormes com sofás pequenos. Isso não ocorre tanto hoje, mas em compensação, tem sido cada vez mais comum as salas pequenas com sofás grandes. É preciso ajustar o tamanho do mobiliário ao tamanho do ambiente.

Tamanho da TV
As televisões têm uma distância mínima necessária para se conseguir aproveitar a definição da tela. É comum pessoas com salas pequenas e enormes televisores. Isso é um erro na decoração. Fique atento à especificação técnica do fabricante.

Não perceber suas necessidades
Um dos erros mais graves é não perceber as reais necessidades da família ao decorar. Muitas vezes a família compra um sofá claro, igual ao que viu na revista, mas se esquece das três crianças da casa. É preciso que a escolha na decoração possa ser vivenciada com tranquilidade posteriormente, senão isso gera um problema para a família.

Escolha errada da cor
Escolher uma cor para a parede é um risco constante. A cor precisa ser harmônica com o entorno, com tudo o que pode interferir e interagir com ela, e, ainda, tem que ser específica para os principais usuários do local. Um exemplo de mau uso da cor: a família pinta o quarto do bebê com cores fortes, e depois não sabe por que o bebê é inquieto. Para cada ambiente deve-se buscar a cor ideal.

Iluminação
Outro erro comum. Cada tipo de lâmpada deve ser usada de uma forma diferente. Algumas alteram as cores de tudo. Ao formar um ambiente é importante que se pense com calma sobre a iluminação, para atingir o objetivo esperado.

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11 de julho de 2012

Assembleia de Condomínio sem Sair de Casa!

O mundo digital chegou às reuniões de condomínio. Para quem não gosta de comparecer às assembléias mensais, agora já é possível usar uma plataforma para participar, mesmo que virtualmente. Com ela, os moradores podem evitar as reuniões presenciais sem deixar de dar sua opinião.

Os síndicos ou administradores podem contratar o serviço e criar fóruns de discussão entre os moradores. Todos os condôminos podem se cadastrar no site e votar ou propor melhorias para o edifício usando a internet. Os administradores moderam as discussões, incluindo tópicos ou resumindo em ata as sugestões e decisões dos moradores. 

Dentro das discussões, os moradores podem incluir vídeos ou fotos. Porém, os fóruns na plataforma não substituem uma reunião presencial anual para reavaliar as votações e dar a oportunidade de que pessoas sem acesso à internet dêem sua opinião.

Para saber como a assembleia virtual funciona, veja o vídeo abaixo.

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2 de julho de 2012

IPI baixo para linha branca e móveis prorrogado!


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta sexta-feira (29) que será prorrogada por mais dois meses a redução das alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos da linha branca, como geladeira e fogão. Sem a prorrogação, o IPI menor terminaria neste sábado.
O governo também prorrogou, por mais três meses, a redução das alíquotas do IPI para móveis, laminados, papel de parede e luminárias.  O anúncio foi feito após o ministro se reunir na tarde desta sexta, em São Paulo, com representantes da indústria de eletrodomésticos, móveis e varejo.
“É bom que a população aproveite porque está terminando. É bom o pessoal ir às compras”, disse Mantega aos jornalistas.
O ministro informou também que tentará incluir no novo decreto a redução de 5% para zero a alíquota de IPI para painéis de madeira. A "tentativa", segundo o ministro, é porque o decreto com os anúncios desta sexta já estava pronto, e precisará ser alterado para incluir o item. Mantega garantiu, porém, que o produto também terá IPI zero até setembro.
A redução do IPI para os painéis foi uma solicitação da indústria de móveis, segundo Mantega, uma vez que o item é considerado uma das principais matérias primas na fabricação de móveis.
Via.

28 de junho de 2012

Reforma eficiente!

Passeando pelo blog da minha amiga Luciana Paraiso vi este Upgrade que ela fez no apartamento de um cliente, e resolvi dividir com vocês! 
Veja que com uma boa arquiteta e pequenas intervenções seu apartamento pode ficar digno de publicação de revista!






Lu, parabéns pela trabalho, achei incrível a transformação!!

27 de junho de 2012

Inspiração: Casa de Praia!

Para quem adora o verão, o mar, e que sonha em comprar uma casa de praia, saiba que a baixa estação é hora certa para fechar negócio, com preços bem mais atrativos do que na alta estação.
Pensando nisso, resolvi colocar hoje algumas  lindas casas de veraneio, para te inspirar na decoração da sua próxima aquisição!










Via.

26 de junho de 2012

Coloque seu imóvel à venda na Sette Imobiliária!


Você tem imóvel para vender? Conte com a Sette Imobiliária!
 Cadastre seu imóvel com a gente:



Clica aqui na Sette Imobiliária e preencha os dados do imóvel, que entraremos em contato.

21 de junho de 2012

Realizando o sonho da casa própria!


O sonho de possuir uma casa própria acompanha uma grande parte dos brasileiros. Os motivos são vários: deixar de dividir a casa com parentes, amigos e, principalmente, parar de pagar aluguel. Contudo, a falta de um planejamento financeiro faz com que muitas vezes esse sonho se torne um verdadeiro pesadelo, levando a pessoa a um grande endividamento, que comprometerá o futuro financeiro dela e de sua família.

Assim, qual é a hora certa de comprar uma casa? A resposta dessa pergunta é que essa aquisição só será possível quando a pessoa tiver total controle de suas finanças pessoais, podendo direcionar uma parte de sua receita para esse fim. Para isso é necessária uma posição pró-ativa da pessoa perante o dinheiro, isto é, ela tem que passar a controlar os seus gastos, tomando as rédeas de sua vida financeira.


Via.

14 de junho de 2012

Conheça a Sette Imobiliária!

Já tem quase um mês coloquei blog no ar e ainda não apresentei meu site : Setteimobiliaria.





Nosso trabalho é individualizado na necessidade do cliente  e com imóveis bem selecionados.
O foco é na excelência do atendimento, então se estiver pensando em vender, comprar ou alugar um imóvel entra lá no site!
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