31 de agosto de 2012

Dicas e esclarecimentos para comprar imóvel na planta!




Vantagens:
- Registra forte tendência de ganhos com a valorização do imóvel, à medida que vai ficando pronto;
- Permite desenvolver, com mais tranqüilidade, o planejamento orçamentário para a realização da decoração e ambientação do imóvel;
- O prazo de pagamento é flexível, podendo ser parcelado com prazo mais dilatado;
- Permite planejar a venda de outros bens para quitar parcelas do financiamento;
- Possibilidade de antecipar o pagamento de parcelas com desconto, no financiamento direto concedido por algumas empresas, podendo quitar o preço;
- Prazo de entrega definido em contrato;
- Os riscos do negócio é reduzido pois o passivo com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais cabem exclusivamente à construtora, exceto o ITIV que é uma obrigação do adquirente em toda aquisição de imóvel novo ou usado;
- Garantia para correção de possíveis vícios ou defeitos de construção;
- Baixo custo de manutenção quando em uso, pelo fato de ser novo.

Fique atento:
- Verifique se o Memorial de Incorporação do empreendimento está registrado no Cartório de Imóveis, de acordo com a Lei nº 4.591/64.
- Leia atentamente o contrato de promessa de compra e venda, principalmente as cláusulas que tratam de multa e juros por atraso de pagamento, aquelas que definem a data e condições para entrega e as que falam da especificações dos materiais que serão aplicados e as áreas do imóvel.
- Verifique se alguma instituição financeira está financiando a construção, essa é mais uma garantia que você receberá o imóvel no prazo acordado em contrato.
- Verifique se existem outros pagamentos a serem efetuados, além do preço total;
- Tenha cuidado com o preço excessivamente abaixo daqueles praticados no mercado de imóveis em construção.
- Verifique se a maneira de pagamento se ajusta aos seus rendimentos;
- Verifique se os juros cobrados estão de conformidade com os parâmetros da lei, ou seja, se convencionados no contrato, ficam limitados ao máximo de 12% (doze por cento) ao ano e, se não pactuados em contrato, limitados à taxa legal de 6% (seis por cento) ao ano, prevista no art. 1.062, do Código Civil Brasileiro, combinado com o art. 1º, do Decreto nº 22.626, de 07 de abril de 1933;
- Verifique se a multa de mora decorrente do inadimplemento de obrigação no seu termo também está de conformidade com os parâmetros da lei, não podendo ser superior a 2% (dois por cento) do valor da prestação (art. 52, § 1º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor);
- Verifique se existe flexibilidade através de planos personalizados;
- Verifique se o financiamento é próprio da empresa e ou de agente financeiro;
- Verifique qual índice é utilizado no reajustamento monetário das parcelas a serem pagas, os indexadores que melhor refletem os custos da construção civil são o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) e o Índice Construção Civil Salvador (ICC-SSA) para imóvel adquirido da Cidade de Salvador, da Fundação Getúlio Vargas;
- Verifique os encargos cobrados, em caso de atraso de pagamento;
- Tenha cuidado com parcelamento de preço em prazo excessivamente longo, em relação ao praticado normalmente no mercado, sem incidência de reajuste monetário e de juros.

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