6 de fevereiro de 2013

Dicas na hora de declarar seu imposto de renda - Isenção IR lucro imobilário



Ao vender um imóvel para comprar outro pode-se ficar isento do imposto referente ao lucro imobiliário, veja quando é possível:
A venda do único imóvel poderá ficar isenta de imposto de renda sobre o lucro imobiliário se o valor da venda for igual ou inferior a 440.000 reais e desde que não se tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel a qualquer título, tributado ou não.
Observe que poderá ficar isento do imposto de renda, também, o lucro imobiliário auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o dinheiro resultante da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no país. Esta isenção não se aplica para a compra de terreno e construção. Portanto, não se aplica a isenção quando o dinheiro resultante da venda do imóvel for alocado para construção.


Um comentário:

  1. Tathiana eu e Rafael estamos te acompanhando aqui no blog. Rafael adorou as explicações sobre lucro mobiliário, pq ele diz que eu não explico nada direito (snif, snif) . Brigaduuuuuu. Sandra Brito

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