4 de fevereiro de 2013

Nova lei inquilinato completa 3 anos e reduz inadiplência



A nova Lei do Inquilinato (12.112/10) completou três anos. Se por um lado, as alterações protegem o locatário, visto que ficou mais fácil a ação de despejo por falta de pagamento, por outro, especialistas acreditam que as mudanças beneficiaram aqueles inquilinos “bons pagadores”.
Para a presidenta da Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Ildecer Amorim, a lei “equilibrou a relação contratual de locação” e beneficiou “ambas as partes”.
A especialista destacou que o principal indicador de eficácia da lei é a redução na prática do despejo. “Ainda existem ações de despejo. Isso demonstra que os inquilinos continuam inadimplentes, mas a redução das demandas judiciais prova que a lei tem cumprido o seu papel”, disse Ildecer.
De acordo com a regra, quem atrasar o pagamento tem 15 dias, depois de notificado, para quitar a dívida. Se não fizer o pagamento e o juiz aceitar a ação de despejo, tem um mês para deixar o imóvel. Antes, esse processo durava, em média, 14 meses.
Segundo o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), Ovídio Maia, os ajustes na lei “foram extremamente positivos”. Para ele, o grande beneficiado foi o “bom pagador”. “O inquilino ficou mais consciente que caso não pague, as ações ocorrem de forma muito mais rápida.”
Na opinião dele, as mudanças não influenciaram negativamente o bolso do inquilino. “Essa medida traz muito mais segurança para o mercado. Com isso, as pessoas voltaram a investir no mercado imobiliário, o que traz mais oferta e até redução de preços”, disse.
Do lado do inquilino, o proprietário não tem o direito de pedir o imóvel de volta quando quiser, salvo em casos de atraso de pagamento ou infração das obrigações previstas no contrato de locação. Se o documento for registrado no cartório de imóveis, mesmo em caso de venda da propriedade, o período de contrato deverá ser respeitado.


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